Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84 de 25 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– (Revogado pelo inciso II do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 2º – A estrutura das carreiras de que trata o art. 1º desta Lei e o número de cargos de cada uma delas são os constantes do Anexo I."