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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84 de 25 de julho de 2005

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Art. 2º

– (Revogado pelo inciso II do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 2º – A estrutura das carreiras de que trata o art. 1º desta Lei e o número de cargos de cada uma delas são os constantes do Anexo I."

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 84 /2005