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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84 de 25 de julho de 2005

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Art. 11

– (Revogado pelo inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 113, de 29/6/2010.) Dispositivo revogado: "Art. 11 – Não haverá ingresso na carreira de Auxiliar de Necropsia nem no nível T da carreira de Agente de Polícia."

Art. 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 84 /2005