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Artigo 7-b da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 83 de 28 de janeiro de 2005

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Art. 7-b

– A Consultoria Jurídica da AGE exerce a supervisão técnica das unidades jurídicas das Secretarias de Estado e dos órgãos das administrações direta e indireta que exerçam a advocacia consultiva do Estado. (Artigo acrescentado pelo art. 12 da Lei Complementar nº 112, de 13/1/2010.)

Art. 7-b da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 83 /2005