Artigo 7-a da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 83 de 28 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7-a
– As Procuradorias das autarquias e fundações da administração indireta do Poder Executivo são unidades setoriais de execução da AGE, à qual se subordinam tecnicamente, e integram a estrutura administrativa das referidas entidades. (Artigo acrescentado pelo art. 12 da Lei Complementar nº 112, de 13/1/2010.)