Artigo 3-c da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 83 de 28 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3-c
– A Chefia de Gabinete da Advocacia-Geral do Estado será exercida privativamente por Procurador do Estado designado pelo Governador para a função, mediante indicação do Advogado-Geral do Estado. (Artigo acrescentado pelo art. 3º da Lei Complementar nº 151, de 17/12/2019.)