Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3-c da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 83 de 28 de janeiro de 2005


Art. 3º-C

– A Chefia de Gabinete da Advocacia-Geral do Estado será exercida privativamente por Procurador do Estado designado pelo Governador para a função, mediante indicação do Advogado-Geral do Estado. (Artigo acrescentado pelo art. 3º da Lei Complementar nº 151, de 17/12/2019.)