Artigo 3-b da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 83 de 28 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3-b
– Os Advogados-Gerais Adjuntos do Estado serão nomeados pelo Governador e escolhidos entre os integrantes da carreira de Procurador do Estado. (Artigo acrescentado pelo art. 3º da Lei Complementar nº 151, de 17/12/2019.)