Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 82 de 30 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os arts. 20 a 23 da Lei Complementar nº 78, de 2004, passam a constituir capítulo, com a seguinte denominação: "Capítulo V Disposições Finais".