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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 82 de 30 de dezembro de 2004

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Art. 2º

Os arts. 20 a 23 da Lei Complementar nº 78, de 2004, passam a constituir capítulo, com a seguinte denominação: "Capítulo V Disposições Finais".

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 82 /2004