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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 82 de 30 de dezembro de 2004

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Art. 1º

O § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 78, de 9 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º..................................................... § 3º O fecho conterá o local e a data da lei, bem como a indicação do número de anos decorridos desde a Inconfidência Mineira e desde a Independência do Brasil, contados a partir de 1789 e de 1822, respectivamente, seguida da assinatura da autoridade competente.".

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 82 /2004