Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 22 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 81 de 10 de agosto de 2004


Art. 22

– Perderá o direito à progressão e à promoção o Procurador do Estado que, no período aquisitivo, sofrer punição disciplinar. (Vide art. 4º da Lei Complementar nº 112, de 13/1/2010.)