Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 81 de 10 de agosto de 2004


Art. 12

– O Procurador do Estado, durante o período de estágio probatório, será submetido a avaliação especial de desempenho pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado, após relatório da Corregedoria, para fins de aquisição de estabilidade, nos termos dos arts. 41 e 132 da Constituição da República, observada a legislação pertinente.