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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 8 de 22 de julho de 1976

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Art. 1º

Suprima-se o item IV, do artigo 38, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, e acrescente-se-lhe o seguinte § 4º, passando o atual § 4º a ser o 5º: "§4º - O vereador investido no cargo de Secretário Municipal não perde o mandato, considerando-se automaticamente licenciado".