Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 74 de 08 de janeiro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O art. 104 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 104 - As promoções obedecerão a critérios de antigüidade, merecimento, ato de bravura e tempo de serviço, devendo ocorrer anualmente, nos meses de junho e dezembro.".