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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 73 de 30 de julho de 2003

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Art. 1º

A admissão de pessoal em regime de emprego público nos órgãos da Administração direta e nas entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo do Estado rege-se pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, pelas normas trabalhistas pertinentes e pelas disposições desta Lei.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 73 /2003