Artigo 83, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 83
– Pelo exercício irregular de suas funções, o Defensor Público responde civil, penal e administrativamente.
Parágrafo único
– Qualquer pessoa pode representar ao Corregedor-Geral sobre os abusos, os erros ou as omissões de membro da Defensoria Pública.