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Artigo 83 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003

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Art. 83

– Pelo exercício irregular de suas funções, o Defensor Público responde civil, penal e administrativamente.

Parágrafo único

– Qualquer pessoa pode representar ao Corregedor-Geral sobre os abusos, os erros ou as omissões de membro da Defensoria Pública.

Art. 83 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 65 /2003