Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 77, Inciso III da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 77

– São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o membro da Defensoria Pública estiver afastado de suas funções em razão de:

I

licença prevista nesta lei complementar;

II

férias;

III

período de trânsito;

IV

disponibilidade remunerada, em caso de afastamento decorrente de processo administrativo-disciplinar, exceto para promoção;

V

designação do Defensor Público Geral para a realização de atividade de relevância para a instituição;

VI

exercício de mandato eletivo de associação representativa da classe;

VII

cessão para exercício de cargo em comissão, emprego ou função em órgãos públicos ou internacionais. (Inciso acrescentado pelo art. 32 da Lei Complementar nº 185, de 31/7/2025.)

Parágrafo único

É assegurado o afastamento do Defensor Público, sem prejuízo de subsídio, direitos e vantagens, para exercer a Presidência da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais. (Parágrafo acrescentado pelo art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 23/11/2007.)

§ 1º

– É assegurado o afastamento do membro, sem prejuízo de subsídio, direitos e vantagens, para exercer a Presidência da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos de Minas Gerais. (Parágrafo renumerado e com redação dada pelo art. 32 da Lei Complementar nº 185, de 31/7/2025.)

§ 2º

– O afastamento a que se refere o § 1º poderá ser estendido a membro que exerça cargo de direção na entidade de classe cuja função exija dedicação exclusiva, ouvido o Conselho Superior. (Parágrafo acrescentado pelo art. 32 da Lei Complementar nº 185, de 31/7/2025.)

§ 3º

– O disposto no § 1º se aplica também aos servidores da Defensoria Pública. (Parágrafo acrescentado pelo art. 32 da Lei Complementar nº 185, de 31/7/2025.) Seção I-A Das Licenças (Seção acrescentada pelo art. 33 da Lei Complementar nº 185, de 31/7/2025.)

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 46 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003) Quadro de Cargos da Carreira de Defensor Público Estadual Quantitativo e Distribuição por Classes Classe Número de vagas Símbolo Defensor Público de Classe Inicial 250 DP-I Defensor Público de Classe Intermediária 250 DP-II Defensor Público de Classe Final 350 DP-F Defensor Público de Classe Especial 350 DP-E (Anexo com redação dada pelo Anexo da Lei Complementar nº 164, de 4/8/2021.) (Vide art. 2º da Lei Complementar nº 164, de 4/8/2021.) ============================================================ Data da última atualização: 3/9/2025.