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Artigo 61, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003

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Art. 61

– A antigüidade, para efeito de promoção, será determinada pelo tempo de efetivo exercício na classe, independentemente de inscrição, importando interrupção de contagem de tempo o afastamento ou a licença do cargo, salvo por motivo de:

I

férias;

II

licença:

a

para tratamento de saúde;

b

por motivo de doença em pessoa da família;

c

à gestante;

d

paternidade;

e

em caráter especial;

f

para casamento;

g

por luto;

h

para capacitação; (Alínea acrescentada pelo art. 24 da Lei Complementar nº 185, de 31/7/2025.)

III

período de trânsito;

IV

prestação de serviço militar e outros obrigatórios por lei;

V

exercício de mandato eletivo ou da entidade de classe;

VI

exercício, no âmbito da Defensoria Pública, de cargos em comissão ou função de assessoria;

VII

outros casos previstos em lei. (Inciso com redação na versão original.)

VII

cessão para exercício de cargo em comissão, emprego ou função em órgãos públicos ou internacionais; (Inciso com redação dada pelo art. 24 da Lei Complementar nº 185, de 31/7/2025.)

VIII

participação em cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no país ou no exterior; (Inciso acrescentado pelo art. 24 da Lei Complementar nº 185, de 31/7/2025.)

IX

outros casos previstos em lei. (Inciso acrescentado pelo art. 24 da Lei Complementar nº 185, de 31/7/2025.)

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 46 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003) Quadro de Cargos da Carreira de Defensor Público Estadual Quantitativo e Distribuição por Classes Classe Número de vagas Símbolo Defensor Público de Classe Inicial 250 DP-I Defensor Público de Classe Intermediária 250 DP-II Defensor Público de Classe Final 350 DP-F Defensor Público de Classe Especial 350 DP-E (Anexo com redação dada pelo Anexo da Lei Complementar nº 164, de 4/8/2021.) (Vide art. 2º da Lei Complementar nº 164, de 4/8/2021.) ============================================================ Data da última atualização: 3/9/2025.