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Artigo 59, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003

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Art. 59

– O Defensor Público-Geral fará publicar, no diário oficial eletrônico da Defensoria Pública, edital para provimento de vaga existente. (Caput com redação dada pelo art. 23 da Lei Complementar nº 185, de 31/7/2025.)

Parágrafo único

– O Regulamento Interno disciplinará os requisitos do edital de promoção ou remoção e os critérios de votação, observado o disposto nesta lei complementar. Seção II Da Promoção

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 46 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003) Quadro de Cargos da Carreira de Defensor Público Estadual Quantitativo e Distribuição por Classes Classe Número de vagas Símbolo Defensor Público de Classe Inicial 250 DP-I Defensor Público de Classe Intermediária 250 DP-II Defensor Público de Classe Final 350 DP-F Defensor Público de Classe Especial 350 DP-E (Anexo com redação dada pelo Anexo da Lei Complementar nº 164, de 4/8/2021.) (Vide art. 2º da Lei Complementar nº 164, de 4/8/2021.) ============================================================ Data da última atualização: 3/9/2025.