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Artigo 48, Parágrafo 1, Inciso VII da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003

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Art. 48

O ingresso na carreira de Defensor Público dar-se-á na Classe Inicial do cargo de Defensor Público, com funções de Defensor Público Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 134, de 7/5/2014.)

§ 1º

– São requisitos para o ingresso na carreira de Defensor Público, entre outros constantes no regulamento do concurso:

I

ser brasileiro;

II

ser bacharel em Direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica após a conclusão do curso;

III

estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;

IV

estar em gozo dos direitos políticos;

V

ser detentor de comprovada idoneidade moral, nos âmbitos pessoal, profissional e familiar;

VI

apresentar aptidão física e mental atestadas por médicos oficiais;

VII

atender aos demais requisitos previstos no edital e no regulamento do concurso. (Parágrafo acrescentado pelo art. 20 da Lei Complementar nº 185, de 31/7/2025.)

§ 2º

– O edital do concurso poderá prever exame psicotécnico, com caráter eliminatório, a ser elaborado por instituição pública ou por entidade particular registrada no Conselho Regional de Psicologia e cujo laudo servirá de subsídio para a avaliação dos candidatos (Parágrafo acrescentado pelo art. 20 da Lei Complementar nº 185, de 31/7/2025.) Seção I Da Nomeação, da Posse e do Exercício

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 46 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003) Quadro de Cargos da Carreira de Defensor Público Estadual Quantitativo e Distribuição por Classes Classe Número de vagas Símbolo Defensor Público de Classe Inicial 250 DP-I Defensor Público de Classe Intermediária 250 DP-II Defensor Público de Classe Final 350 DP-F Defensor Público de Classe Especial 350 DP-E (Anexo com redação dada pelo Anexo da Lei Complementar nº 164, de 4/8/2021.) (Vide art. 2º da Lei Complementar nº 164, de 4/8/2021.) ============================================================ Data da última atualização: 3/9/2025.