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Artigo 138, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003

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Art. 138

– Fica criado o Anexo II G do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, que contém o Quadro Especial de Pessoal da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

– A composição do Quadro Especial de Pessoal da Defensoria Pública de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á por meio de remanejamento de cargos de provimento efetivo e de funções públicas a ser estabelecido pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração. (Artigo regulamentado pelo art. 1º do Decreto nº 43.752, de 19/2/2004.)

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 46 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003) Quadro de Cargos da Carreira de Defensor Público Estadual Quantitativo e Distribuição por Classes Classe Número de vagas Símbolo Defensor Público de Classe Inicial 250 DP-I Defensor Público de Classe Intermediária 250 DP-II Defensor Público de Classe Final 350 DP-F Defensor Público de Classe Especial 350 DP-E (Anexo com redação dada pelo Anexo da Lei Complementar nº 164, de 4/8/2021.) (Vide art. 2º da Lei Complementar nº 164, de 4/8/2021.) ============================================================ Data da última atualização: 3/9/2025.