Artigo 138 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 138
– Fica criado o Anexo II G do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, que contém o Quadro Especial de Pessoal da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
– A composição do Quadro Especial de Pessoal da Defensoria Pública de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á por meio de remanejamento de cargos de provimento efetivo e de funções públicas a ser estabelecido pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração. (Artigo regulamentado pelo art. 1º do Decreto nº 43.752, de 19/2/2004.)