Art. 134
– Os prazos previstos nesta lei complementar serão computados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Parágrafo único
– Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento cair em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente na Defensoria Pública.
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 46 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003)
Quadro de Cargos da Carreira de Defensor Público Estadual
Quantitativo e Distribuição por Classes
Classe
Número de vagas
Símbolo
Defensor Público de Classe Inicial
250
DP-I
Defensor Público de Classe Intermediária
250
DP-II
Defensor Público de Classe Final
350
DP-F
Defensor Público de Classe Especial
350
DP-E
(Anexo com redação dada pelo Anexo da Lei Complementar nº 164, de 4/8/2021.)
(Vide art. 2º da Lei Complementar nº 164, de 4/8/2021.)
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Data da última atualização: 3/9/2025.