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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 61 de 12 de julho de 2001

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Art. 21

– No caso de desmembramento de comarca no qual a originária e a derivada sejam da mesma entrância, poderá o Promotor de Justiça titular da comarca desmembrada concorrer a remoção para a comarca derivada, tendo preferência sobre os demais.