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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 57 de 29 de novembro de 2000


Art. 2º

Fica acrescentado ao art. 13 da Lei Complementar nº 33, de 28 de junho de 1994, o seguinte inciso XXX: "Art. 13 - .................................. XXX - fiscalizar a observância, para cada conta de recurso, da ordem cronológica de exigibilidade dos pagamentos das obrigações relativas a fornecimento de bens, locação, realização de obras e prestação de serviços, efetuados pelas administrações públicas estadual e municipal.".