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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 54 de 13 de dezembro de 1999

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Art. 13

O cargo de Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar é subordinado diretamente ao Governador do Estado. Seção V Do Estado-Maior

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 54 /1999