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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 52 de 25 de novembro de 1999

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Art. 5º

O IPLEMG receberá, como parte da reserva técnica de que trata o § 1º do art. 4º , pelo valor de mercado, definido mediante avaliação prévia, os lotes 3 e 4 da Quadra 11-A da 12ª Seção Urbana de Belo Horizonte, situados na Rua Matias Cardoso, na esquina com a Rua Araguari, no Bairro Santo Agostinho. (Vide art. 4º da Lei nº 13.824, de 18/1/2001.)

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 52 /1999