Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 52 de 25 de novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, cessando na mesma data, para os servidores ativos e inativos e para a Assembléia Legislativa, a obrigação de contribuir para o PRELEGIS e encerrando-se o mandato da Diretoria, do Conselho Deliberativo e Fiscal e do órgão co-gestor do Fundo.