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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 51 de 30 de dezembro de 1998

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Art. 20

Aplicam-se integralmente à Região Metropolitana do Vale do Aço as regras contidas nos artigos 1º a 6º da Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de 1993.