Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 51 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 20
Aplicam-se integralmente à Região Metropolitana do Vale do Aço as regras contidas nos artigos 1º a 6º da Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de 1993.