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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 51 de 30 de dezembro de 1998

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Art. 1º

Fica instituída a Região Metropolitana do Vale do Aço, integrada pelos Municípios de Coronel Fabriciano, Ipatinga, Santana do Paraíso e Timóteo.

Parágrafo único

- Os distritos que se vierem a emancipar, por desmembramento de municípios pertencentes à Região Metropolitana do Vale do Aço, também passarão a integrá-la.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 51 /1998