Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 51 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Região Metropolitana do Vale do Aço, integrada pelos Municípios de Coronel Fabriciano, Ipatinga, Santana do Paraíso e Timóteo.
Parágrafo único
- Os distritos que se vierem a emancipar, por desmembramento de municípios pertencentes à Região Metropolitana do Vale do Aço, também passarão a integrá-la.