Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 5 de 11 de dezembro de 1973
Regula o artigo 57 da Constituição do Estado. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1973.
As operações de crédito referentes à colocação e resgate de títulos do Tesouro Estadual, decorrentes do giro da Dívida Pública Interna, poderão ser realizadas independentemente de estimativa e fixação das respectivas receitas e despesas no orçamento anual, ressalvado o disposto no § 2º,
títulos do Tesouro Estadual em circulação na data da publicação desta Lei, acrescidos dos valores das operações de crédito autorizadas em lei para equilíbrio da execução orçamentária anual;
correção monetária dos títulos de que trata este artigo, quando a ela sujeitos, respeitados os índices fixados periodicamente pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
As despesas com juros, descontos e comissões, resultantes das operações de que trata este artigo, serão incluídas no orçamento anual do Estado.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Fernando Antônio Roquette Reis