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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 42 de 11 de janeiro de 1996

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Art. 7º

Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de R$6.014.000,00 (seis milhões e quatorze mil reais), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 42 /1996