Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 42 de 11 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de R$6.014.000,00 (seis milhões e quatorze mil reais), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.