Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 42 de 11 de janeiro de 1996
Art. 7º
Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de R$6.014.000,00 (seis milhões e quatorze mil reais), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.