Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 76 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 76

Quando o Juiz se declarar suspeito ou impedido, no mesmo despacho, determinará a remessa dos autos ao seu substituto legal, observando o disposto nos artigos anteriores.