Artigo 214 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 214
Por meio de resolução do Tribunal de Justiça Militar, serão estabelecidas a competência e as atribuições do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor.