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Artigo 214 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 214

Por meio de resolução do Tribunal de Justiça Militar, serão estabelecidas a competência e as atribuições do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor.

Art. 214 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995