Artigo 38 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 37 de 18 de janeiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 38
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 19, de 17 de julho de 1991, com as alterações da Lei Complementar nº 24, de 25 de maio de 1992.