Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 37 de 18 de janeiro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 30

– As modificações de limites intermunicipais não resultantes de criação de município serão feitas por Lei estadual, mediante solicitação dos municípios interessados e acordo prévio, aprovado pelas respectivas Câmaras municipais.

Parágrafo único

– A solicitação de que trata o "caput" deverá ser acompanhada de texto descritivo dos novos limites elaborado pelo IGA.