Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 37 de 18 de janeiro de 1995


Art. 1º

– A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual, observado o disposto nesta lei.