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Artigo 78 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 35 de 29 de dezembro de 1994


Art. 78

– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$1.074.172,55 (um milhão setenta e quatro mil cento e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), para a execução desta lei complementar, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.