Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 58 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 35 de 29 de dezembro de 1994


Art. 58

– São aplicáveis aos Procuradores da Fazenda Estadual as seguintes sanções disciplinares:

I

advertência;

II

censura;

III

suspensão;

IV

demissão;

V

cassação de aposentadoria.