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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 35 de 29 de dezembro de 1994

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Art. 2º

– São princípios institucionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Título II Da Vinculação e da Competência

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 35 /1994