Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 35 de 29 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– São princípios institucionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Título II Da Vinculação e da Competência