Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 35 de 29 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A estrutura da Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual, sua organização e competência e o regime jurídico dos Procuradores da Fazenda Estadual regem-se pelas disposições desta lei.