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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 35 de 29 de dezembro de 1994

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Art. 1º

– A estrutura da Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual, sua organização e competência e o regime jurídico dos Procuradores da Fazenda Estadual regem-se pelas disposições desta lei.