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Artigo 90, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994

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Art. 90

O Gabinete do Procurador-Geral de Justiça será integrado por Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça, em atividade ou não, livremente escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça entre os membros com mais de cinco anos de carreira. (Caput com redação dada pelo art. 30 da Lei Complementar nº 163, de 4/8/2021.)

Parágrafo único

- O Chefe de Gabinete exercerá as atribuições delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça. Subseção III Da Secretaria-Geral