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Artigo 280 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994

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Art. 280

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público. (Artigo com redação dada pelo art. 32 da Lei Complementar nº 136, de 27/6/2014.)

Art. 280 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 34 /1994