Artigo 280 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 280
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público. (Artigo com redação dada pelo art. 32 da Lei Complementar nº 136, de 27/6/2014.)