Artigo 230-a da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 230-a
(Revogado pelo inciso XXIX do art. 99 da Lei Complementar nº 163, de 4/8/2021.) Dispositivo revogado: "Art. 230-A - O Procurador-Geral de Justiça não votará no julgamento dos recursos apresentados contra decisão proferida em processo disciplinar administrativo." (Artigo acrescentado pelo art. 28 da Lei Complementar nº 136, de 27/6/2014.)