Artigo 193 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 193
Aplica-se à remoção voluntária o disposto nas subseções II, III e IV desta seção.
Aplica-se à remoção voluntária o disposto nas subseções II, III e IV desta seção.