Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 191 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 191

Não sendo o caso de promoção obrigatória, a escolha recairá no membro do Ministério Público mais votado, considerada a ordem dos escrutínios, prevalecendo, em caso de empate, o disposto no art. 185, parágrafo único. Subseção V Da Remoção Voluntária