Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 175 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 175

Durante o período de estágio probatório, será aprofundada a investigação relativa aos aspectos moral, pessoal, profissional e familiar do membro do Ministério Público, valendo as conclusões como subsídio à decisão do Conselho Superior do Ministério Público. Seção V Da Vacância e das Formas de Provimento Derivado Subseção I Disposições Preliminares