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Artigo 167 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994

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Art. 167

Para todos os efeitos legais, o período de estágio probatório compreende o de orientação e preparação.

Art. 167 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 34 /1994