Artigo 160 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994
Art. 160
Salvo motivo justificado, o prazo máximo para conclusão do concurso é de 90 (noventa) dias úteis contados do encerramento das inscrições.
Salvo motivo justificado, o prazo máximo para conclusão do concurso é de 90 (noventa) dias úteis contados do encerramento das inscrições.