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Artigo 160 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994

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Art. 160

Salvo motivo justificado, o prazo máximo para conclusão do concurso é de 90 (noventa) dias úteis contados do encerramento das inscrições.

Art. 160 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 34 /1994