Artigo 88 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 88
– Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 9.724, de 29 de novembro de 1988.
– Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 9.724, de 29 de novembro de 1988.