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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993

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Art. 2º

– São princípios institucionais da Procuradoria-Geral do Estado a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 30 /1993