Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– São princípios institucionais da Procuradoria-Geral do Estado a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
– São princípios institucionais da Procuradoria-Geral do Estado a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.